ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
A Escritura de Compra e Venda é muito mais do que um simples contrato; é o documento oficial que confirma a transferência de propriedade de um imóvel. Neste instrumento, são minuciosamente registradas as informações tanto do antigo quanto do novo proprietário, e para que tenha validade perante a lei, precisa ser devidamente registrado em um Cartório de Notas.
Este processo é crucial para imóveis cujo valor ultrapassa 30 salários mínimos, conforme estipulado pelo artigo 108 do Código Civil. A Escritura não apenas formaliza a transação, mas também estabelece obrigações entre as partes envolvidas, conferindo uma base legal sólida e incontestável.
Embora a Escritura não seja compulsória em todos os processos de compra e venda de imóveis, sua ausência pode acarretar riscos, inclusive a perda do próprio imóvel. Contratos informais, como o "contrato de gaveta" ou "compromisso de compra e venda", frequentemente utilizados nesse tipo de negociação, carecem de valor judicial. Portanto, não têm a capacidade de comprovar a efetiva transferência da propriedade.
Optar por adquirir um imóvel através de uma Escritura não apenas proporciona uma segurança substancial, mas também oferece ao comprador opções de pagamento facilitadas, inclusive a possibilidade de financiamento em instituições financeiras renomadas, como a Caixa Econômica Federal.
Se, porventura, a obtenção de um imóvel por meio de Escritura não se mostra viável no momento, ou caso já resida em uma propriedade desprovida desse documento, é altamente recomendável buscar a regularização do imóvel o quanto antes, a fim de prevenir eventuais contratempos.
Na Legalpha, compreendemos plenamente a relevância da Escritura de Compra e Venda e estamos prontos para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo, garantindo que sua transação imobiliária ocorra com a máxima segurança e conformidade legal. Entre em contato conosco e tenha a certeza de que seu patrimônio estará devidamente protegido.