LAUDÊMIO - FORO

O Laudêmio, vale esclarecer, não se trata de um imposto em si, mas sim de um valor aplicado em transações envolvendo propriedades situadas em áreas de domínio da União. Um exemplo típico são os imóveis localizados na faixa costeira, a até 33 metros da linha da maré alta.

A definição precisa dessas áreas fica a cargo do Serviço de Patrimônio da União (SPU), que também inclui na regra os imóveis circundantes a instalações militares ou áreas de fronteira.

Esses terrenos, originalmente pertencentes à União, têm uma importância estratégica para a população, garantindo o acesso ao mar e ao litoral. Segundo dados da Secretaria de Patrimônio da União, divulgados pela Câmara dos Deputados, aproximadamente meio milhão de imóveis no país eram classificados como terrenos de marinha em 2018.

Portanto, é comum que propriedades litorâneas enquadradas pelo SPU só possam ser transferidas após o pagamento dessa taxa. Sem ela, a escritura que formaliza a operação não pode ser registrada em cartório.

O Laudêmio é um pagamento único a cada transmissão de propriedade e segue uma lógica semelhante ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O ITBI também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel, mesmo que o Laudêmio seja exigido para finalizar a compra.

Importante lembrar que o Laudêmio só é aplicável em transações onerosas, ou seja, quando há uma venda de imóvel. Em casos de transmissão por herança ou doação (onde não há troca financeira), a taxa não é exigida. O Laudêmio é regulado pelo Decreto-lei 9760/46.

É relevante notar que essas regras podem ser alteradas no futuro. No Congresso, desde 2011, tramita uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe o fim da cobrança relacionada a áreas de marinha, transferindo esses terrenos para estados, municípios ou para seus ocupantes. No entanto, o texto ainda não foi votado em plenário.

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