TRANSFERÊNCIA DE AFORAMENTO

A Transferência de Aforamento é o momento crucial em que a Secretaria de Patrimônio da União atualiza seus registros, oficializando o novo responsável pelo imóvel sob regime de Ocupação ou Aforamento.

Este procedimento é essencial e deve ser realizado após o registro da Escritura Pública, por meio de um requerimento específico, através de um processo administrativo físico e digital. Vale ressaltar que é necessário que este procedimento seja conduzido pessoalmente na jurisdição do imóvel.

O prazo para requerer a Averbação da Transferência de Aforamento é de 60 dias a partir da assinatura do instrumento de transferência, no caso de ocupação. Para imóveis sob regime de aforamento, o prazo é contado a partir da data de registro do título. É importante observar que o não cumprimento do prazo estipulado acarretará em uma multa mensal proporcional a 0,5% sobre o valor do terreno. Este procedimento é obrigatório e indispensável para que, em uma futura negociação, seja possível a lavratura da escritura ou a realização de um financiamento do imóvel.

Na Legalpha, entendemos a importância desse processo e estamos prontos para conduzi-lo com a expertise necessária. Garantimos que a Transferência de Aforamento ocorra de maneira eficiente e em conformidade com as exigências legais.

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